Reforma tributária: o que muda na apuração de créditos a partir de 2027
A reforma tributária brasileira, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada por leis complementares subsequentes, entra em nova fase de transição a partir de 2027, com o início da cobrança da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em substituição ao PIS e à Cofins. Para empresas que operam com créditos tributários acumulados, esse marco temporal exige atenção redobrada.
O que muda na apuração de créditos
O novo sistema adota a lógica de não cumulatividade plena, o que significa direito a crédito amplo sobre praticamente todas as aquisições relacionadas à atividade econômica — diferentemente do regime atual. Na prática, isso exige:
- Revisão do cadastro fiscal e da classificação de insumos e serviços tomados
- Adequação dos sistemas de escrituração para o novo modelo de apuração
- Mapeamento de créditos acumulados sob o regime antigo e sua forma de aproveitamento ou compensação durante a transição
- Atenção aos prazos de vigência simultânea dos dois sistemas
Pontos de atenção para 2027
Empresas com créditos de PIS/Cofins não aproveitados precisam avaliar a estratégia de compensação ou ressarcimento antes da migração completa. Um diagnóstico técnico prévio é recomendado para evitar perdas de créditos legítimos.
Este texto tem caráter informativo e não substitui uma análise jurídica individualizada do caso concreto.
